Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Q 40, 41, 42, 43, 44, 45

16 Respostas    11.913 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 01, 2010, 09:24:49 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Fátima Mendes

Citação de: aritasalgado em Fevereiro 09, 2012, 03:21:23 PM
Boa tarde,


não estou a perceber a questão 41. Segundo a NCRF 12, paragrafo 2 não devemos constituir perda por imparidade e por outro lado a NCRF 18, paragrafo 9, devemos considerar pelo valor de custo ou VRL, dos dois o mais baixo. Como tratamos neste caso? o valor custo é 120 e VRL 100, valor de custo > VRL, logo é considerado o custo. A diferença, 20, é considerada perda por imparidade? e o que quer dizer paragrafo 2 NCRF 12?


Agradeço a ajuda.

Olá arita,

O que o §2 da NCRF 12 diz é que esta norma não é aplicada aos inventários, porque estes têm uma norma própria (NCRF 18).

Agora veja o que diz o §§ 9 e 34 da NCRF 18:

§9: Os inventários devem ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.

Neste caso, o mais baixo é o valor realizável.


e o que fazer com a diferença?

§ 34  (...) A quantia de qualquer ajustamento dos inventários para o valor realizável líquido e todas as perdas de inventários devem ser reconhecidas como um gasto do período em que o ajustamento ou perda ocorra. (...) 

débito 652/ crédito 329

É a leitura que faço destas normas ;)

Com os cumprimentos,

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado