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Relatório Único

6 Respostas    4.989 Visualizações

Iniciado por Fátima V, Dezembro 18, 2012, 10:19:59 PM

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Fátima V

Boa noite colegas, gostava de saber a vossa opinião sobre o seguinte:

Partindo do principio que existe mudança de TOC no final do ano (2012) de quem é a obrigatoriedade referente ao Relatório Único em 2013 ?


Obrigada,

Fátima Velez
Cumprimentos,
Fátima

sandra nascimento

 Boa noite Fátima,

penso que o relatório unico não é obrigação do TOC, mas isso é um preenchimento relativo aos salários de Outubro do ano anterior, embora seja um pouco trabalhoso e só é possivel o preenchimento se não estou em erro em Junho, á partida o TOC anterior já não terá qualquer interesse em elaborá-lo uma vez que não é considerado como uma declaração fiscal e não tem que ser assinado nem leva qq identificação do TOC.
Isto é apenas a minha opinião Fátima.

Sandra

AndreiaM

Boa noite,

A entrega do relatório único não é da responsabilidade do TOC mas sim da entidade empregadora.
Contudo, (quase) todas as empresas incumbem o TOC dessa tarefa.

Por isso, na minha opinião, não me parece que o TOC anterior tenha qualquer obrigação relativamente à entrega destes elementos.

Cumprimentos

Citação de: Fátima Velez em Dezembro 18, 2012, 10:19:59 PM
Boa noite colegas, gostava de saber a vossa opinião sobre o seguinte:

Partindo do principio que existe mudança de TOC no final do ano (2012) de quem é a obrigatoriedade referente ao Relatório Único em 2013 ?


Obrigada,

Fátima Velez

André Pereira

Bom dia,

A responsabilidade da entrega do relatório unico cabe ao empregador.

Cumprimentos,
André Pereira

odete

Bom dia Fátima,

O relatório único é da responsabilidade da empresa, no entanto a maior parte das empresas incumbe o OTC dessa tarefa. Relativamente à entrega em Junho terás de ver qual é o acordo que a empresa têm com o anterior TOC, se está incluido a elaboração do relatório unico ou não.

Eu no meu caso por exemplo iniciei atividade de uma empresa em Janeiro e o acordo que a empresa tinha com o antigo TOC era que ele entregava tudo o que era referente a 2011, incluindo o relatório único.

Espero ter ajudado.

Odete

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

kushinadaime

TOC antigo, se é o TOC que faz o processamento de vencimentos.
Referente ás mudança, isto deve ser combinado entre os dois TOC e o cliente, como tudo o resto, mas parece-me mais indicado ser o antigo TOC, nesta situação é mais prático ser ele, tem os dados todos metidos no computador, é só clicar, e tem o relatório único pronto sem trabalho nenhum, no máximo tem que afinar um ou outro detalhe insignificante, e em menos de cinco minutos tem o relatório único pronto para ser conferido e enviado.

Aqui levantaram a questão de quem é a competência, pode ser de um dos dois, contabilista ou cliente, para saber ao certo tem que se ler o contrato de prestação de serviços, no artigo aonde está definido as competências do contabilista.
Se não houver contrato escrito temos o contrato oral, o que eles combinarem, e se nem isso tivermos é do TOC, se for ele a fazer os processamentos de salários, e se ele também entregar os mapas da segurança social, usos e costumes, se à contabilidade compete a entrega as seguranças sociais também compete as obrigações similares.



Citação de: sandra nascimento em Dezembro 18, 2012, 10:34:50 PM... se não estou em erro em Junho...
Na prática estás mais ou menos correcta, era suposto ser até 15 de Maio, mas se não me falha a memória só em 2010 é que o IDEP não teve problemas que originaram atrasos...