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Contabilidade e fiscalidade

Retenção IRS - trabalho independente

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Iniciado por Sofia Pacheco, Fevereiro 05, 2013, 05:02:56 PM

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Sofia Pacheco

Boa tarde,

Uma empresa presta serviços (mão-de-obra) a uma sociedade anónima, que tem contabilidade organizada.
Como sabemos se esta sociedade anónima deve fazer retenção na fonte em sede de IRS?
É´através do NIF que verificamos se devemos fazer retenção ou não?

Isto da retanção dá-me cabe da cabeça ...... >:(

Peço a vossa ajuda ......

Hélio Silva

Deve haver alguma confusão no que questionas.
Deixa ver se percebo... a duvida deve ser se quem presta o serviço faz ou não retenção na fonte certo?
Isso depende nem todos os contribuintes são obrigados a fazer retenções na fonte. Só têm de o fazer se ganharam mais de dez mil euros no ano anterior em rendimentos da categoria B ou se previrem que os rendimentos ultrapassem em 2012 aquele valor. Se exceder este limite, o contribuinte tem de alterar o preenchimento do recibo verde electrónico e passar a indicar a retenção na fonte. Da mesma forma terá de passar a pagar IVA, à taxa de 23%. Há três tipos de taxas de retenção na fonte: 21,5% para os rendimentos de profissionais previstos na tabela de actividades como advogados ou médicos, por exemplo; 11,5% para os que não estão previstos na tabela, como antigos empresários em nome individual; 16,5% para rendimentos de propriedade intelectual, como escritores, por exemplo, industrial ou de prestação de informação sobre experiência no sector comercial, industrial ou científico.
Essa retenção declarada na factura ou factura-recibo (antigo recibo verde), cabendo a entidade contratante entregar ao estado.
Espero ter ajudado.
Cump.
Hélio Silva

AndreiaM

Fala que "Uma empresa presta serviços", se for empresa não tem que fazer retenção na fonte na prestação de serviços (mão de obra).

Se for um ENI, está dispensado de o fazer caso não atinja um volume de negócios superior a 10.000€ anuais.

Espero ter ajudado

Citação de: Sofia Pacheco em Fevereiro 05, 2013, 05:02:56 PM
Boa tarde,

Uma empresa presta serviços (mão-de-obra) a uma sociedade anónima, que tem contabilidade organizada.
Como sabemos se esta sociedade anónima deve fazer retenção na fonte em sede de IRS?
É´através do NIF que verificamos se devemos fazer retenção ou não?

Isto da retanção dá-me cabe da cabeça ...... >:(

Peço a vossa ajuda ......