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Retenção IRS - trabalho independente

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Offline Sofia Pacheco

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Retenção IRS - trabalho independente
« em: Fevereiro 05, 2013, 05:02:56 pm »
Boa tarde,

Uma empresa presta serviços (mão-de-obra) a uma sociedade anónima, que tem contabilidade organizada.
Como sabemos se esta sociedade anónima deve fazer retenção na fonte em sede de IRS?
É´através do NIF que verificamos se devemos fazer retenção ou não?

Isto da retanção dá-me cabe da cabeça ...... >:(

Peço a vossa ajuda ......

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Offline Hélio Silva

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Re: Retenção IRS - trabalho independente
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2013, 09:40:42 pm »
Deve haver alguma confusão no que questionas.
Deixa ver se percebo... a duvida deve ser se quem presta o serviço faz ou não retenção na fonte certo?
Isso depende nem todos os contribuintes são obrigados a fazer retenções na fonte. Só têm de o fazer se ganharam mais de dez mil euros no ano anterior em rendimentos da categoria B ou se previrem que os rendimentos ultrapassem em 2012 aquele valor. Se exceder este limite, o contribuinte tem de alterar o preenchimento do recibo verde electrónico e passar a indicar a retenção na fonte. Da mesma forma terá de passar a pagar IVA, à taxa de 23%. Há três tipos de taxas de retenção na fonte: 21,5% para os rendimentos de profissionais previstos na tabela de actividades como advogados ou médicos, por exemplo; 11,5% para os que não estão previstos na tabela, como antigos empresários em nome individual; 16,5% para rendimentos de propriedade intelectual, como escritores, por exemplo, industrial ou de prestação de informação sobre experiência no sector comercial, industrial ou científico.
Essa retenção declarada na factura ou factura-recibo (antigo recibo verde), cabendo a entidade contratante entregar ao estado.
Espero ter ajudado.
Cump.
Hélio Silva

*

Offline AndreiaM

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Re: Retenção IRS - trabalho independente
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2013, 12:34:02 am »
Fala que "Uma empresa presta serviços", se for empresa não tem que fazer retenção na fonte na prestação de serviços (mão de obra).

Se for um ENI, está dispensado de o fazer caso não atinja um volume de negócios superior a 10.000€ anuais.

Espero ter ajudado

Boa tarde,

Uma empresa presta serviços (mão-de-obra) a uma sociedade anónima, que tem contabilidade organizada.
Como sabemos se esta sociedade anónima deve fazer retenção na fonte em sede de IRS?
É´através do NIF que verificamos se devemos fazer retenção ou não?

Isto da retanção dá-me cabe da cabeça ...... >:(

Peço a vossa ajuda ......

 

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