Deve haver alguma confusão no que questionas.
Deixa ver se percebo... a duvida deve ser se quem presta o serviço faz ou não retenção na fonte certo?
Isso depende nem todos os contribuintes são obrigados a fazer retenções na fonte. Só têm de o fazer se ganharam mais de dez mil euros no ano anterior em rendimentos da categoria B ou se previrem que os rendimentos ultrapassem em 2012 aquele valor. Se exceder este limite, o contribuinte tem de alterar o preenchimento do recibo verde electrónico e passar a indicar a retenção na fonte. Da mesma forma terá de passar a pagar IVA, à taxa de 23%. Há três tipos de taxas de retenção na fonte: 21,5% para os rendimentos de profissionais previstos na tabela de actividades como advogados ou médicos, por exemplo; 11,5% para os que não estão previstos na tabela, como antigos empresários em nome individual; 16,5% para rendimentos de propriedade intelectual, como escritores, por exemplo, industrial ou de prestação de informação sobre experiência no sector comercial, industrial ou científico.
Essa retenção declarada na factura ou factura-recibo (antigo recibo verde), cabendo a entidade contratante entregar ao estado.
Espero ter ajudado.
Cump.
Hélio Silva