Colegas
Que confusão vai nessas "cabecitas". Já imaginaram ir comprar um electrodomésti
co e no final pedir uma factura e o comerciante dizer que não tem? Atenção, que podemos ter um comerciante que até está sujeiro o IRC (Sociedade). Não podemos reduzir este estudo à excepção da regra.
Para o efeito coloco parte do artigo 29 do CIVA, recomendando uma remissão para o artigo 39 do mesmo diploma.
“SECÇÃO III –
Outras obrigações dos contribuintes
Artigo 29.º do CIVA
Obrigações em geral
CIVA - Obrigações de quem retém imposto - Obrigações dos sujeitos passivos
1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
a) (…)
b) Emitir uma factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efectuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços;”
Ver tb artº39
Cumprimentos