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baixa por internamento hospitalar

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Iniciado por NSANTOS, Maio 30, 2013, 06:00:30 PM

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NSANTOS

Boa tarde,

Agradecia, se fosse possivel algum colega partilhar informação sobre quais os direitos do trabalhador em caso de baixa por internamento, e, quais os procedimentos por parte da entidade patronal, é considerado baixa normal aos quais não são processados os dias de falta por baixa, ou a entidade terá de suportar alguma parte.

Muito obrigada,

Cumprimentos

Isaura Sobral

#1
Primeiro terá de consultar o IRCT ou CCT da atividade para confirmar se existe alguma clausula diferente da lei geral (código do trabalho).
Pelo código do trabalho, os dias não trabalhados, por motivo de doença ou internamente com baixa médica, são pagos pela segurança social.

Consulte as condições de atribuição no sitio da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca

IS