collapse

Pesquisa



heranças

  • 3 Respostas
  • 6156 Visualizações
*

Offline MONICAPINHO

  • **
  • 49
  • 0
  • Sexo: Feminino
heranças
« em: Abril 09, 2015, 01:56:37 pm »
boa tarde, poderiam me ajudar.

Um pai doa-a dinheiro por tranferencia bancaria ainda em vivo, tem que ser declarado??????
Quanto é a taxa aplicada???

obrigada

*

Offline MONICAPINHO

  • **
  • 49
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: heranças
« Responder #1 em: Abril 09, 2015, 06:15:04 pm »
alguem podia me ajudar????

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: heranças
« Responder #2 em: Abril 09, 2015, 09:36:37 pm »
Citar
Artigo 6.º
Isenções subjectivas

São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo
:

a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabeleciment os e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
b) As instituições de segurança social;
c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários. ( al.e) com redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)

Citar
Artigo 28.º
Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens


1 - Os beneficiários de transmissões gratuitas estão obrigados a prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10.º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como, excepto no caso de doações a favor de beneficiários isentos, os valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias.
(Red. Dec.-Lei n.º 277/2007 de 01/08, em vigor a partir de 02/08/2007)


2 - Não sendo apresentada a participação nos termos dos artigos anteriores, ou contendo a mesma omissões ou inexactidões, e tendo o chefe de finanças conhecimento, por qualquer outro meio, de que se operou uma transmissão de bens a título gratuito, compete-lhe instaurar oficiosamente o processo de liquidação do imposto.

3 - Antes de cumprir o disposto no n.º 2, o chefe de finanças notifica o infractor ou infractores, sob pena de serem havidos por sonegados todos os bens, para efectuar a participação ou suprir as deficiências ou omissões, dentro do prazo por ele estabelecido, não inferior a 10 nem superior a 30 dias.

4 - Caso persista a recusa de entrega da relação de bens, a liquidação é feita com base na informação disponível e na que for apurada pelos serviços, face ao disposto no artigo 29.º


Não.

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1195
  • 50
  • Sexo: Feminino
Re: heranças
« Responder #3 em: Abril 09, 2015, 11:17:49 pm »
alguem podia me ajudar????


A resposta é não!

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
32697 Visualizações
Última mensagem Março 08, 2012, 12:51:28 am
por P€dro
5 Respostas
15096 Visualizações
Última mensagem Maio 03, 2016, 08:53:49 am
por Ana Vieira
0 Respostas
2656 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2014, 10:35:47 pm
por Jéssica Costa
4 Respostas
4093 Visualizações
Última mensagem Maio 11, 2014, 12:14:05 pm
por kushinadaime
2 Respostas
3217 Visualizações
Última mensagem Junho 25, 2019, 07:25:25 pm
por joanacarreira

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]


Re: Modelo 22 por alexandraM
[Janeiro 16, 2026, 05:19:52 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 [28] 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.