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Despedimento por Extinção de Posto de Trabalho

7 Respostas    16.688 Visualizações

Iniciado por Xana Pereira, Julho 31, 2013, 09:33:19 AM

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Xana Pereira

Bom dia!

A entidade patronal vai despedir-me hoje o motivo é a extinção do posto de trabalho, mas querem colocar no motivo acordo de revogação. A entidade patronal diz que o acordo é aceite mais facilmente pela Segurança Social.

Qual o motivo mais adequado?

Obrigada :)
Xana Pereira

Xana Pereira

De salientar que o meu contrato é sem termo, com início a 02/01/2012.

Xana Pereira

Xana Pereira

Xana Pereira

Xana Pereira

Se for despedimento por mútuo acordo tenho direito ao subsídio de desemprego?

Por favor alguém me ajude  :-[
Xana Pereira

Nita

Boa tarde colega.

Podem existir razões por parte da empresa para querer alegar o motivo de cessação por acordo.
Por exemplo, um dos requisitos para o despedimento por extinção de posto de trabalho ter lugar é quando não existam, na empresa, contratos de trabalho a termo para as tarefas/ categoria profissional correspondente às do seu posto extinto, isto porque diz que o seu contrato é sem termo.
Por outro lado, a empresa se alega extinção do posto de trabalho, não pode (caso necessite) fazer novas contratações.
O DL 13/2013 alterou os regimes jurídicos de protecção social no desemprego, o que significa que os trabalhadores que rescindam por mútuo acordo passam a ter direito a subsídio de desemprego, sem que a empresa tenha de justificar o despedimento com extinção do posto de trabalho.
Mas consulte este guia da segurança social:

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego

Cumprimentos.

Xana Pereira

Obrigada colega :)

Na minha opinião faria mais sentido ser por extinção do posto de trabalho, pois não vão contratar ninguém para ocupar o meu cargo, visto que estão a despedir-me por a empresa estar a passar por uma situação bastante delicada financeiramente.



Xana Pereira

Nita

http://www.dre.pt/pdf1s/2013/01/01800/0051500518.pdf

Note só o artigo 10º-A, na parte das contraordenações, pois se a empresa na mantiver o mesmo nível de emprego (obrigação de novas contratações após cessação por mútuo acordo) fica obrigada perante a segurança social ao pagamento das prestações de desemprego.


Xana Pereira

Xana Pereira