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Novo mecanismo de combate aos falsos "Recibos Verdes"

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Iniciado por André Pereira, Setembro 03, 2013, 04:30:55 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Foi publicada a Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto, que institui um novo mecanismo de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado, e que entrará em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 2013.

Com a entrada em vigor deste novo mecanismo estão criadas as condições para que se assista a um verdadeiro "combate" à utilização indevida dos "falsos recibos verdes".

Fase Administrativa:
Verificada a existência de indícios de uma situação de prestação de actividade, aparentemente autónoma, em condições análogas ao contrato de trabalho, a Autoridade para as Condições do Trabalho ("ACT") (i) lavra um auto e (ii) notifica o empregador para regularizar a situação no prazo de 10 dias.

Findo o prazo de 10 dias:
Caso o empregador faça prova da regularização da situação do trabalhador - o procedimento é arquivado; ou
Caso contrário, a ACT remete, em 5 dias, participação dos factos para o Ministério Público ("MP").

Fase Judicial:
Após recepção da participação supra mencionada, o MP dispõe de 20 dias para intentar acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho;

O empregador dispõe de 10 dias para contestar. A falta de contestação importa a sua condenação, a não ser que ocorram excepções dilatórias ou que o pedido seja manifestamente improcedente;
É designada data para audiência de julgamento para ser realizada em 30 dias, sendo sempre precedida de tentativa de conciliação;

As provas são oferecidas na audiência, podendo cada parte apresentar até 3 testemunhas;

A sentença é logo ditada para a ata e da decisão cabe recurso de Apelação para a Relação;

A sentença que reconheça a existência de um contrato de trabalho fixa a data de início da relação laboral e é comunicada à ACT e ao Instituto da Segurança Social.

Junto em anexo a Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

Shrek

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