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SOCIOS

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Iniciado por PAULA HENRIQUE, Outubro 01, 2013, 02:56:41 PM

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PAULA HENRIQUE

Boa tarde

É possivel um socio de uma sociedade por quotas ter remuneração, não sendo gerente, qual a categoria profissional para esse sócio.
Obrigada.
Paula

Ricardo Passos

Olá Paula,

Salvo melhor opinião, a remuneração deverá ser sempre como contra prestação de um trabalho prestado. Ser sócio não é nenhuma função no âmbito de uma relação laboral, quanto muito, poderiamos estar é a falar de rendimentos de capitais devendo estar atenta à fiscalidade sobre quarquer retirada que esse sócio faça na sociedade.

No intuito do sócio passar a prestar algum trabalho à sociedade em causa, não é por ser sócio que não pode ser funcionário de uma sociedade, estabelecendo-se uma relação de trabalho que pode ser remunerada, passivel dos descontos legais e com a categoria profissional que se afigure como mais adequada ao tipo de serviço prestado.

PAULA HENRIQUE


iscac1150

O sócio não gerente, sendo trabalhador por conta de outrem, tem que contribuir para a segurança social como trabalhador por conta de outrem – Cfr. Artºs 24º e 37º, ambos do Código Contributivo.

O mesmo sócio enquanto trabalhador dependente pode pedir a isenção contributiva como trabalhador independente, se a remuneração anual como trabalhador dependente for igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS – Cfr. Artº 157º, nº 1.