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Remuneração - Assistencia a familia

6 Respostas    7.469 Visualizações

Iniciado por Diamantino, Novembro 05, 2013, 11:42:16 AM

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Diamantino

Olá Bom dia,

Uma funcionaria que esteja de baixa médica para "Assistencia á Familia" uma bebé de 6 meses, por lei a empresa é obrigado a pagar na mesma a remuneração.

Estou correcto?

Obrigado

Diamantino

debsousa

Se apresentou uma baixa médica, a segurança social é que paga a remuneração à funcionária. Deve processar falta justificada por baixa médica (nas confirgurações desta falta, deve colocar que desconta vencimento e subsidio de alimentação). Poderá confirmar com a linha de apoio 808 200 021

Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

De acordo com o art. 255 do Código do Trabalho:

1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;

Existe um subsídio atribuido pela seguraça social para assistência a filho. Caso beneficie desse subsídio, a entidade patronal deverá descontar.

http://www4.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho
S.R.

Diamantino

Boa tarde colegas,

Muito obrigado pela vossa ajuda.  ;)

Diamantino

nadyzitah

Boa tarde,

Tenho uma questão: uma funcionária que tenha assistência à familia de 5 dias, sendo o filho maior de 18 anos, também é remunerado? Se sim, quem é que paga à funcionária, empresa ou seg. social? É necessário a funcionária entreguar a baixa de assistência à familia na segurança social ou apenas na empresa?

Obrigada

debsousa

Não sabia que existia baixas para assistência a filhos maiores de 18 anos  ???
Cumprimentos,
Débora Sousa

Saraimc

Boa tarde,

Deixo aqui o guia prático de assistência a filho, da segurança social.