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Subsídio de Alimentação

7 Respostas    12.895 Visualizações

Iniciado por hugocontas, Janeiro 30, 2014, 06:16:20 PM

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hugocontas

Boa tarde a todos,

Alguém me sabe dizer se existe um valor mínimo a pagar a um trabalhador de subsídio de alimentação?

Obrigado,
Hugo P.

ramoliva

Boa noite Hugo,
terás que ver o limite definido no CCT (contrato colectivo de trabalho) da actividade da empresa e função exercida
Ricardo

Veramos

O da função publica é 4,27€...

Citação de: hugocontas em Janeiro 30, 2014, 06:16:20 PM
Boa tarde a todos,

Alguém me sabe dizer se existe um valor mínimo a pagar a um trabalhador de subsídio de alimentação?

Obrigado,
Hugo P.

Claudia Rocha

Isso será de acordo com cada CCT
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

paulalage

Colega,

Procure informar-se qual o CCT.........senão o valor mínimo a pagar é de 4,27€ por cada dia útil de trabalho, o valor acima deste montante paga impostos!

Espero ter ajudado.
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

No caso de não ter CCT, não há obrigação de pagar o Sub. Alimentação (ex: veterinária)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Raquel Silva

Boa tarde,

Gostaria de saber se o subsídio de alimentação pago em espécie (cartão refeição) entra para o cálculo do valor da penhora.

Obrigada.
RS

kushinadaime

O cálculo da penhora faz-se sobre o valor a receber, daí, sim o valor dos vales refeição são para serem penhorados também.