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Proposta de resolução contabilistas.net - Fiscalidade

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Iniciado por AndreiaM, Outubro 30, 2012, 12:21:54 PM

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Gaspar8991

gostaria que analisassem comigo a questão 30
Eu acho que a vossa proposta não está correta, pois vendo o artigo nº45 nº3 do cirs acho que a resposta seria 38000.
Agradeço da vossa parte se possivel uma resposta
obrigado

AndreiaM

Boa noite,

De facto a resposta correcta a esta questão é 38.000€, de acordo com o referido artigo 45º nº 3 do CIRS.

"No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante na matriz até aos dois anos anteriores à doação"

VPT anterior à doação: 2.000€
Valor da venda: 40.000€

Mais-valia fiscal = 40.000€ - 2.000€ = 38.000€

Espero ter ajudado

Citação de: Gaspar8991 em Abril 17, 2013, 08:27:32 PM
gostaria que analisassem comigo a questão 30
Eu acho que a vossa proposta não está correta, pois vendo o artigo nº45 nº3 do cirs acho que a resposta seria 38000.
Agradeço da vossa parte se possivel uma resposta
obrigado

Variski

#77
Boa tarde,

Gostaria de deixar aqui a minha opinião na questão 21 e 31

Questão 21

Relativamente aos prejuízos fiscais em que só se pode deduzir até 75% do lucro tributável a nova redacção só é aplicável aos lucros após 01JAN12, conforme se segue:
Artigo 116º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro,Disposições transitórias no âmbito do Código do IRC-
2 - O disposto no n.º 2 do artigo 52.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRC é aplicável à dedução
aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012 dos prejuí zos fiscais
apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de Janeiro de 2012, ou em curso nesta data.


Ou seja todos os prejuízos obtidos antes de JAN12 serão aceites até 100% do lucro, logo a totalidade dos 20.000€

Questão 31

De acordo com o EBF que favorece o regime de tributação das SGPS refere que não concorre para o lucro tributável as mais ou menos valias da alienações de partes de capital que detenham à mais de um ano.
2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS de partes de capital de
que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem
assim, os encargos financeiros suportados com a sua aquisição não concorrem para
a formação do lucro tributável destas sociedades (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro)
Art 32º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Assim penso, que a resposta mais correcta deveria ser a alínea  a) não concorre para a determinação do lucro tributável.

Continuação de bom estudo e espero ter ajudado.

pedrocarvalho

Boa tarde,
Quero agradecer pela partilha.

Cumprimentos,
Pedro Carvalho