Proposta de resolução contabilistas.net - Fiscalidade

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Iniciado por AndreiaM, Outubro 30, 2012, 12:21:54 PM

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svedor

Boa tarde,

Muito obrigado pela apresentação da proposta de resolução.

No entanto em relação á questão nº30, julgo que a resposta correcta seja 38000 € pois o artigo 45ºnº3 do CIRS estabelece o seguinte "No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação",logo, uma vez que estamos perante uma doação de um imovel entre pai e filho, esta situação está isenta nos termos da alinea e) do artigo 6º do CIS, então deve-se consideram como valor de aquisição os 2000€, ou será que estou a interpretar mal a questão?

Agradecia que se pronunciasse sobre esta minha opção de resolução.

Cumprimentos,
Sérgio Vedor


DINA PATRICIO

Boa tarde,

Muito agradecida pela proposta, o vosso empenho  é de louvar.
Cumprimentos
DP

fernandavitoria


Lucia Maria de Oliveira

Boa Tarde,

Obrigada pela v/ ajuda, no entanto gostava que me esclarecessem uma dúvida. Na questão 21, não teríamos que deduzir apenas 75% do lucro tributável, conforme Artº52, nº2 CIRC.
Lucia

pedro felix

Muito obrigado pelo v/esforço. É de louvar o vosso esforço!

é inadmissivel por parte da OTOC só passado 1 mês colocar a correção da prova. `

Mas já nada me supreende!!!


jribeirooo

Muito obrigado pela disponibilização da resolução. Fiz as perguntas todas de Fiscalidade e espero que a OTOC "concorde" com esta resolução, porque só teria errado duas

SílviaTav

Boa noite.

Muito obrigada pela proposta de resolução.

Cumprimentos
Sílvia Tavares

fernandavitoria

Citação de: Lucia Maria de Oliveira em Outubro 30, 2012, 05:10:04 PM
Boa Tarde,

Obrigada pela v/ ajuda, no entanto gostava que me esclarecessem uma dúvida. Na questão 21, não teríamos que deduzir apenas 75% do lucro tributável, conforme Artº52, nº2 CIRC.
Lucia


Tambem acho que são 75% . Pelo menos é o que está no codigo.
FV

AndreiaCCRodrigues

Boa noite,

Fiz um curso de preparação para o exame e durante o curso também nos surgiu a mesma dúvida..
O professor explicou que o reporte de prejuízos é aceite na medida em que a lei o permita, lei esta a que estiver em vigor quando o prejuízo foi originado, e não na altura em que usamos o reporte..

Espero ter ajudado..

Cumprimentos,

Andreia Rodrigues

Citação de: fernandavitoria em Outubro 30, 2012, 09:29:59 PM
Citação de: Lucia Maria de Oliveira em Outubro 30, 2012, 05:10:04 PM
Boa Tarde,

Obrigada pela v/ ajuda, no entanto gostava que me esclarecessem uma dúvida. Na questão 21, não teríamos que deduzir apenas 75% do lucro tributável, conforme Artº52, nº2 CIRC.
Lucia


Tambem acho que são 75% . Pelo menos é o que está no codigo.
FV
AndreiaCCRodrigues

A_M_F_Rodrigues

Obrigado pela proposta disponibilizada.
Este forum tem sido de uma disponibilidade impagável

Parabéns a todos

Carlos_sousa

#57
Muito Obrigado pela disponibilização da proposta de resolução...

tenho duvidas em algumas questões, mas vamos aguardar para depois tirar as duvidas com calma-....

Uma das minhas questões, é a 29, na parte do dependente, o Artº 2  "1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de:",  mas existe um senão, podem não terem sido postas à disposição, e terem sido declaradas como tal, através da Mod 10, e a entidade patronal feito a retenção na fonte e seu pagamento, como existe muito hoje em dia...
Sei de funcionários que ainda têm salários em atraso de 2011, e foram declarados para efeitos de IRS e segurança social  como os já tivesse recebido...
Na questão da avença, não sei como funciona, mas sei que por existe profissionais que passam o recibo verde, e só depois é que recebem o respectivo pagamento...

mas vamos lá com kalma, sei que se faz muita coisa que não se deve :D

Carla Garcia

Cumprimentos,
CGarcia