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Regime de Faltas - IPSS

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Offline IsaRocha

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Regime de Faltas - IPSS
« em: Julho 06, 2015, 05:26:18 pm »
Boa tarde colegas.

Gostaria que me informasse, se possível, o seguinte:

Para as IPSS existe algum regime de faltas específico ou rege o Código do Trabalho?

Obrigada!
Bom trabalho
Atentamente
Isabel Rocha

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Offline jcsilva

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Re: Regime de Faltas - IPSS
« Responder #1 em: Julho 06, 2015, 06:03:02 pm »
Colega se a IPSS fôr uma Misericórdia em principio é pelo ACT entre a Santa Casa da Misericórdia de abrantes e outras e a FNE publicado pelo BTE 1ª serie n.º 47 de 22 de dezembro de 2001, se for outro tipo de IPSS acho se fôr ao site da CNIS pode encontrar.
José Silva

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Offline IsaRocha

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Re: Regime de Faltas - IPSS
« Responder #2 em: Julho 06, 2015, 06:15:54 pm »
Muito obrigada!
Vou consultar o site da CNIS, pois não se trata de uma Santa Casa da Misericórdia.



Colega se a IPSS fôr uma Misericórdia em principio é pelo ACT entre a Santa Casa da Misericórdia de abrantes e outras e a FNE publicado pelo BTE 1ª serie n.º 47 de 22 de dezembro de 2001, se for outro tipo de IPSS acho se fôr ao site da CNIS pode encontrar.
Atentamente
Isabel Rocha

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Offline Nubiz

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Re: Regime de Faltas - IPSS
« Responder #3 em: Julho 06, 2015, 07:41:49 pm »
Boa tarde colegas,

Existe CCT para as IPSS.
No entanto, o regime de faltas é praticamente (senão) igual ao código de trabalho.

Cumprimentos,
Nubiz

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Offline André Pereira

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Re: Regime de Faltas - IPSS
« Responder #4 em: Julho 07, 2015, 10:49:05 am »
Bom dia,

O regime de faltas rege-se pelo Contrato de Trabalho.

Junto em anexo o BTE 6 onde consta acordo com a CNIS, pagina 420.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

 

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