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Contabilidade e fiscalidade

Q 24

18 Respostas    16.125 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 04:11:10 PM

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TeresaFreire

Penso que seja "Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 13, por se tratar de um ativo biológico.
Cumprimentos
Teresa Freire

verita90

Citação de: debsousa em Outubro 03, 2015, 08:27:56 PM
Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 31

Também escolhi essa com base nesse mesmo parágrafo
Best Regards,
Vera Gueifão

verita90

Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:47:24 PM
Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 04:42:06 PM
Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:33:41 PM
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Pois colega, talvez, veremos a opção que a OTOC irá considerar correta. Mas esperemos que não seja necessário recurso :) pensamento positivo.

Eles não mencionam se é no ponto da colheita ou não, falam apenas em activos biológicos, por isso corri logo para a NCRF 17
Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva

Eu respondi, "Apenas quando os preços ou valores de determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis."