Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Alteração a um contrato de um trabalhador efetivo

4 Respostas    3.262 Visualizações

Iniciado por VERAN, Novembro 11, 2015, 11:21:50 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

VERAN

Bom dia. Será que alguém me pode esclarecer se é possível fazer um acordo entre a entidade empregadora e trabalhador, que já é efetivo há alguns anos, de redução de horário de trabalho e vencimento, consequentemente, dado que a empresa atravessa dificuldades financeiras?Obrigada

arturtiago

boa tarde colega

pode fazer um acordo com o/s trabalhador/es ao abrigo do artº 298º do código do trabalho mas, para isso, tem de ter a situação fiscal e segurança social em dia, exepto se estiver no âmbito de empresa em situação económica difícil ou, com as necessárias adaptações, em processo de recuperação da empresa, tal como se indica no nº 3 do mesmo artigo.
os artigos seguintes, ou seja, 299º e 300º contêm mais matéria sobre o assunto.


espero ter ajudado.
  tiago

VERAN

Obrigada pela sua ajuda. Mas fico com a dúvida porque acho que se o trabalhador auferir o vencimento mínimo não pode ser reduzido certo?E neste caso era para ser reduzido o horário e o vencimento proporcionalmente!Se for feito um acordo mútuo, sem necessidade de recorrer a estes artigos e à situação das dificuldades empresariais, é válido?

arturtiago

é assim, na minha modéstia opinião, entidade patronal e empregados podem sempre acordar entre eles a melhor maneira de resolverem a situação mas...existe sempre a lei que em qualquer altura poderá ser invocada por qualquer deles...
eu aconselharia a chamada telefónica para o nº 218 401 012 (questões laborais do ministério do trabalho) e expor a situação.

tiago

VERAN