collapse

Pesquisa



Alteração a um contrato de um trabalhador efetivo

  • 4 Respostas
  • 1937 Visualizações
*

Offline VERAN

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
Alteração a um contrato de um trabalhador efetivo
« em: Novembro 11, 2015, 11:21:50 am »
Bom dia. Será que alguém me pode esclarecer se é possível fazer um acordo entre a entidade empregadora e trabalhador, que já é efetivo há alguns anos, de redução de horário de trabalho e vencimento, consequentemen te, dado que a empresa atravessa dificuldades financeiras?Obrigada

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Alteração a um contrato de um trabalhador efetivo
« Responder #1 em: Novembro 11, 2015, 01:42:23 pm »
boa tarde colega

pode fazer um acordo com o/s trabalhador/es ao abrigo do artº 298º do código do trabalho mas, para isso, tem de ter a situação fiscal e segurança social em dia, exepto se estiver no âmbito de empresa em situação económica difícil ou, com as necessárias adaptações, em processo de recuperação da empresa, tal como se indica no nº 3 do mesmo artigo.
os artigos seguintes, ou seja, 299º e 300º contêm mais matéria sobre o assunto.


espero ter ajudado.
  tiago

*

Offline VERAN

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Alteração a um contrato de um trabalhador efetivo
« Responder #2 em: Novembro 11, 2015, 04:50:34 pm »
Obrigada pela sua ajuda. Mas fico com a dúvida porque acho que se o trabalhador auferir o vencimento mínimo não pode ser reduzido certo?E neste caso era para ser reduzido o horário e o vencimento proporcionalme nte!Se for feito um acordo mútuo, sem necessidade de recorrer a estes artigos e à situação das dificuldades empresariais, é válido?

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Alteração a um contrato de um trabalhador efetivo
« Responder #3 em: Novembro 11, 2015, 05:30:02 pm »
é assim, na minha modéstia opinião, entidade patronal e empregados podem sempre acordar entre eles a melhor maneira de resolverem a situação mas...existe sempre a lei que em qualquer altura poderá ser invocada por qualquer deles...
eu aconselharia a chamada telefónica para o nº 218 401 012 (questões laborais do ministério do trabalho) e expor a situação.

tiago

*

Offline VERAN

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Alteração a um contrato de um trabalhador efetivo
« Responder #4 em: Novembro 12, 2015, 11:54:43 am »
Muito obrigada pela sua ajuda.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
12828 Visualizações
Última mensagem Maio 11, 2022, 10:05:23 am
por cristianecsoliveira
2 Respostas
2484 Visualizações
Última mensagem Dezembro 09, 2014, 09:56:47 am
por abferreira
2 Respostas
2068 Visualizações
Última mensagem Junho 22, 2015, 02:18:49 pm
por nunomcastro
1 Respostas
2486 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2019, 08:46:08 pm
por Mrosy
5 Respostas
5296 Visualizações
Última mensagem Abril 24, 2019, 04:16:40 am
por Miriam Avila

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30