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IVA - Prestações de Serviços comunidade europeia

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Offline Di

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IVA - Prestações de Serviços comunidade europeia
« em: Julho 26, 2011, 03:01:57 pm »
Colegas,

Estou com uma questão. Tenho um cliente que presta serviços a paises da comunidade europeia (França, Espanha, Italia, etc) de acordo com o artigo 36, n.º 5, alinea e, tenho que colocar na factura o artigo pelo qual a transacção é isenta de IVA.

Com a nova alteração do Codigo do IVA sinto me um peixe fora de agua.

Alguem me consegue indicar o artigo a aplicar nesta situação.

Obrigada

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Offline HelderMG

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Re:IVA - Prestações de Serviços comunidade europeia
« Responder #1 em: Julho 26, 2011, 04:32:51 pm »
Colega


Todos os serviços são regulados pelo artigo 6º do CIVA. Neste caso, tem que ver cada caso específico, pois há particularidad es. No entanto a regra geral é que se for para um cliente que esteja registado é "Artigo 6º, nº 6, alínea a) à contrário" . Se o cliente for particular é " Artigo 6º, nº6 Alínea b)". Sendo isento de IVA no primeiro caso (Campo 7 da DP + Declaração Recapitulativa) e liquidando o IVA em Portugal no segundo caso.

Cumprimentos

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Offline Di

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Re:IVA - Prestações de Serviços comunidade europeia
« Responder #2 em: Julho 27, 2011, 09:44:35 am »
Colega


Todos os serviços são regulados pelo artigo 6º do CIVA. Neste caso, tem que ver cada caso específico, pois há particularidad es. No entanto a regra geral é que se for para um cliente que esteja registado é "Artigo 6º, nº 6, alínea a) à contrário" . Se o cliente for particular é " Artigo 6º, nº6 Alínea b)". Sendo isento de IVA no primeiro caso (Campo 7 da DP + Declaração Recapitulativa) e liquidando o IVA em Portugal no segundo caso.

Cumprimentos

Muito obrigado colega, essa regra do 'à contrário'... nunca tal coisa me occuraria.

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Offline HelderMG

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Re:IVA - Prestações de Serviços comunidade europeia
« Responder #3 em: Julho 27, 2011, 10:34:13 am »
Colega


Para conhecimento e ajuda


Cumprimentos

 

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