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Extensão da Vigência - Lei dos Duodécimos

5 Respostas    3.683 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Janeiro 05, 2016, 09:23:26 AM

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JoanaSeveriano

Olá colegas,

Qual a Lei que estende a vigência da Lei nº 11/2013, de 28 de janeiro - Lei dos Subsídios por duodécimos??
No dia 17-12 houve em Comunicado em Conselho de Ministros mas não encontro a publicação em Diário da República!!
Joana Severiano

PAULA HENRIQUE

Bom dia

DECLARAÇÃO



Ao abrigo do Artigo 2.º, do Decreto-Lei 253/2015 (que estende a vigência do n.º 1, do Artigo 9.º, da Lei n.º 11/2013), [NOME DO TRABALHADOR] declara expressamente que não pretende que lhe seja aplicado o regime temporário de pagamento de metade dos Subsídios de Férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2016, previsto na Decreto-Lei acima referida.


.................... , ....... Janeiro de 2016
Cumprimentos
Paula Henrique

JoanaSeveriano

Colega,

esse parece-me referir-se ao regime duodecimal das despesas do OE e não ao regime que me refiro do pagamento dos subsídios de natal e férias, estendidos na LOE 2015 pelo art.º 257º...
Joana Severiano

jana1821

Pelo que percebi deixa de ser obrigatório os duodécimos novamente!
Cumprimentos
Joana Pereira

scmnc

Citação de: JoanaSeveriano em Janeiro 05, 2016, 09:46:15 AM
Colega,

esse parece-me referir-se ao regime duodecimal das despesas do OE e não ao regime que me refiro do pagamento dos subsídios de natal e férias, estendidos na LOE 2015 pelo art.º 257º...

Bom dia,

não há uma publicação em DR ainda, o regime que vigorava até agora com o sector privado, duodécimos com 50% de SF e SN e no sector público, o SN continuará a ser totalmente, pago em duodécimos, foi prorrogado pela lei 253/2015, ou seja, mantém-se tudo como até agora até à aprovação da LOE 2016 :)
No caso do sector privado, quem não pretender continuar a ter duodécimos, tem até hoje para comunicar.

JoanaSeveriano

Acho que já entendi, e é também a opiniões de mais dois colegas que consultei.
A prorrogação da Lei OE2015 é feita pelo Decreto-Lei 253/2015, pelo que o OE2015 continua em vigor, salvo as medidas que tiveram legislação efetivamente publicada.

Vejam a notícia também:
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/emprego/lei_laboral/detalhe/se_quiser_rejeitar_subsidios_em_duodecimos_faca_o_ate_amanha.html
Joana Severiano