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Duodecimos Sub Natal e Ferias Calculo

6 Respostas    5.911 Visualizações

Iniciado por acris64624, Dezembro 03, 2015, 12:52:07 PM

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acris64624

Boa tarde Colegas

Tenho 3 funcionários que entraram a 20/Outubro com contrato de 3meses.(19 janeiro)
Valor base 505€ é para pagar em duodécimos.
Como faço o calculo? o meu programa de processamento (primavera) acho que não esta a calcular bem.
Podem me ajudar pf
Cumprimentos
acrisousa

acris64624

Não consigo chegar ao valor que me dá o programa:
Subs Natal = 33.49
Subs ferias = 38.26
Cumprimentos
acrisousa

scmnc

Citação de: acris64624 em Dezembro 03, 2015, 12:59:44 PM
Não consigo chegar ao valor que me dá o programa:
Subs Natal = 33.49
Subs ferias = 38.26

Boa tarde,

tem que ver como tem parametrizados os dias de férias a pagar e os dias de Natal, na ficha do funcionário/contexto/dias de férias e subsídios :)

acris64624

No sistema esta a %rect33.33 em outubro=novembro=dezembro
com direito a 5dias de ferias
Com software Primavera ainda estou a tentar integrar me  :-\ 
Cumprimentos
acrisousa

scmnc

Citação de: acris64624 em Dezembro 03, 2015, 02:13:45 PM
No sistema esta a %rect33.33 em outubro=novembro=dezembro
com direito a 5dias de ferias
Com software Primavera ainda estou a tentar integrar me  :-\

A  meu ver deve contatar o consultor que lhe faz assistência :(

Terá direito a 5 dias de férias, 2 dias por cada mês de trabalho 2dx3m...50% de cinco serão os 2.5 dias, a repartir por duodécimos, ou seja, 0.8333% por mês.

Este é o meu raciocínio mas como digo é melhor contatar a sua assistência ao Primavera :)

mpgarcia

Caros Colegas,

Uma sociedade em transparência fiscal recebe lucros de uma outra sociedade sujeita ao regime normal de tributação em IRC, onde esses lucros foram tributados em IRC.

Pela conjugação do n.º 3 com a al. c) do n.º 1 do art.º 51.º fico na dúvida se os lucros distribuídos à sociedade em transparência fiscal serão de deduzir em 100% no quadro 7/campo 771 ou se, pelo contrário, entram no cálculo da matéria colectável e desta forma imputados aos sócios da sociedade  transparente.

É que sendo deduzidos em 100% na sociedade em transparência fiscal, estes lucros nunca serão tributados na esfera pessoal dos sócios ao contrário do que acontece numa sociedade sujeita a IRC.  Terei a ver bem a questão?

Grato pela atenção dispensada.

zapamato

Deve-se ao facto de Subsidio de Natal ser calculado em função de dias de calendário e o Subsidio de Férias ser calculado em dias úteis. Cumprimentos.