Extinção de posto de trabalho, requer requisitos e inibe a empresa de contratar de imediato outro colaborador. Art.º 367 a 372 CT.
Nao tem que pagar até ao final do contrato, tem sim que avisar previamente a colaboradora e pagar os seus direitos. art-º 363 n.º 4 e 5 e art.º 364 a 366 do CT.
Tem direito ao subsidio de ferias e ferias não usufruídas de 2015 art,º 237 do CT as férias reporta sempre ao ano anterior.
E também tem direito às proporcionais do ano de 2016 e proporcional de subsidio de Natal de 2016.
Tem direito ao período de formação art,º 134 do CT.