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Processo de Insolvência - Regularização do iVA

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Offline alexander

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Processo de Insolvência - Regularização do iVA
« em: Junho 14, 2024, 03:08:02 pm »
Boa tarde colegas,
Tenho uma empresa que tem dois clientes a quem foi decretada insolvência, cuja sentença transitou em julgado em Agosto/2023.
Entretanto estive a tentar informar-me e verifiquei que esta empresa pode recuperar o IVA (cerca de 4.000€) conforme estabelecido no Artº 78-B nº 3, no prazo de dois anos a contar do 1.º
dia do ano civil seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Segundo percebi tem dois anos a contar do 1.º dia do ano civil seguinte ao trânsito em julgado da sentença para regularizar este iva (não necessitando de pedido de autorização prévio "PAP", mas tem de ser "certificada" por um CC independente)
No entanto, pelo que também percebi, a qualificação da insolvência tem de ser de carácter limitado, e fui informar-me com o advogado no processo, e o mesmo respondeu assim: "Em nenhum dos processos foi já aberto o incidente de qualificação da insolvência, pelo que não está estabilizado o caráter pleno ou limitado da mesma.
Assim, uma vez que o incidente de qualificação da insolvência não teve lugar, os processos de insolvência terão, ao momento, caráter pleno
."
Depreendo pois que vamos ter de esperar por essa "qualificação de insolvência" que entendo eu, enquanto não for de carácter limitado, não poderá ser pedida a regularização do IVA.
Alguém sabe se todo este entendimento está correcto, e tem conhecimento de quanto tempo possa demorar essa qualificação de insolvência, e se/quando fôr decretada, o prazo de dois anos começa a contar da 1ª sentença que falei atrás ou da próxima sentença??

 

 

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