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Processamento Subs. Natal

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Iniciado por Nubiz, Novembro 24, 2016, 03:08:24 PM

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Nubiz

Boa tarde colegas,

Quando o somatório de faltas interpolada,  por motivos de doença, ultrapasse 30 dias de baixa, descontam no subs. de natal?
A segurança social só paga subsídio de natal quando as faltas são seguidas e ultrapassam 30 dias, e para o caso acima?

Grato pela atenção.

Cmpts,
Nubiz

cmlisboam

Boa tarde! O subsídio é proporcional no ano da admissão, da cessação do contrato ou da sua suspensão. O contrato suspende-se quando o impedimento (no caso, por doença) ultrapassa 30 dias seguidas ou antes disso quando se torna certo que o impedimento vai ultrapassar os 30 dias seguidos. Não foi esse o caso, pelo que não pode descontar esses dias de doença no subsídio de Natal. Cumprimentos!