Boa tarde! O subsídio é proporcional no ano da admissão, da cessação do contrato ou da sua suspensão. O contrato suspende-se quando o impedimento (no caso, por doença) ultrapassa 30 dias seguidas ou antes disso quando se torna certo que o impedimento vai ultrapassar os 30 dias seguidos. Não foi esse o caso, pelo que não pode descontar esses dias de doença no subsídio de Natal. Cumprimentos!