Colega,
Se não estou em erro, a entidade tem que preencher o formulário da segurança social Mod. RV 1009/2015 - DGSS, nos campos 1, 3, 8 e 10
A entidade e o trabalhador têm que assinar declarando e indicar o motivo e data de cedência.
O formulário deve ser submetido no portal (não estava a dar, é preferível enviar registado por correio para a segurança social) até ao 10º dia do mês seguinte em que ocorre a cedência.
Obrigado