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Licença sem vencimento

3 Respostas    3.150 Visualizações

Iniciado por adilia rocha, Julho 06, 2017, 12:23:28 PM

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adilia rocha

Boa Tarde

Preciso esclarecer algumas dúvidas, relativamente a Licença sem vencimento:

1- quantos dias tem a avisar a entidade patronal e como ?
2- Tempo mínimo 60 dias e máximo existe?
3- A entidade patronal tem que dar baixa na SS-Sim ?
4- O funcionário não recebe qualquer valor em € mas continua  a efetuar descontos ?
Obrigada

arturtiago

bom dia Adilia

1 - O funcionário perde o direito à remuneração e é-lhe descontado o período de licença na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Quando o funcionário regressar da licença tem direito a gozar o período de férias correspondente ao tempo de serviço prestado no ano da licença.

2 - Tipos de licenças sem vencimento
Licença sem vencimento até 90 dias;
Licença sem vencimento por um ano;
Licença sem vencimento de longa duração;
Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;
Licença sem vencimento para exercício funções organismos internacionais.

3 - A entidade patronal tem que dar baixa na SS-Sim ? sim tem de informar a mesma da licença concedida ao funcionário.
4 - pode ser recusada a licença sem vencimento quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos,
5 - quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;

6 - Para mais informações consulte o Capítulo IV do Decreto-lei nº 100 / 99, de 31 de março.
nomeadamente a partir do  artº 72 pode obter respostas às suas dúvidas. (anexo o mesmo)

espero ter ajudado
  arturtiago



adilia rocha

Bom Dia

Muito obrigada

Cumprimentos
Adília Rocha

cmlisboam

Boa tarde!
Atenção que a Lei 100/99 é para a administração pública....

Para o privado rege o Código do Trabalho (Artigo 317º) e o IRCT aplicável.

cumprimentos