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MOE - Subsídio Férias

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Iniciado por JoanaSeveriano, Julho 26, 2017, 01:57:16 PM

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JoanaSeveriano

Boa tarde a todos os colegas,

surgiu-me a seguinte dúvida.
Empresa constituída em 2014; MOE só passou a ser remunerado a partir de 01.01.2017; foi feita a ata para os devidos efeitos, que define remuneração mensal 1.000,00 + SF + SN.

Em 2017 devo processar o SF correspondente aos 1000,00? Ou o comportamento deverá ser idêntico ao  processamento de um trabalhador em situação de ano de admissão [pagar só no final do ano a totalidade]]??

Aguardo pelas v/opiniões!! Obrigada.
Joana Severiano