Boa tarde a todos os colegas,
surgiu-me a seguinte dúvida.
Empresa constituída em 2014; MOE só passou a ser remunerado a partir de 01.01.2017; foi feita a ata para os devidos efeitos, que define remuneração mensal 1.000,00 + SF + SN.
Em 2017 devo processar o SF correspondente aos 1000,00? Ou o comportamento deverá ser idêntico ao processamento de um trabalhador em situação de ano de admissão [pagar só no final do ano a totalidade]]??
Aguardo pelas v/opiniões!! Obrigada.