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Duodécimos 2018

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Iniciado por ccdiana, Dezembro 29, 2017, 03:23:04 PM

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ccdiana

Boa tarde colegas,

Ainda não me sinto bem esclarecida em relação à legislação dos duodécimos para 2018.
Os trabalhadores que assim o pretenderem podem continuar a receber os subsídios em duodécimos?

Uma empresa pode pagar o subsídio em duodécimos no próximo ano apenas aos funcionários que assim o pretenderem e aos restantes pagar a totalidade dos subsídios nos meses correspondentes?

Muito Obrigada

jdias2017

Até agora a regra era haver duodécimos.
Os trabalhadores que não queriam tinha de informar a empresa. Isto agora acaba.
No entanto havendo acordo entre trabalhador e empresa é possível o pagamento em duodécimos. ou seja se o trabalhador pedir e a empresa concordar... continuam os duodécimos.

bom trabalho

ccdiana

Muito obrigada colega!

E a empresa pode processar os subsídios em duodécimos apenas para um dos trabalhadores apenas correto? Processando os subsidios dos outros trabalhadores na totalidade nos meses dos subsídios certo?

Cmps

André Pereira

Boa tarde,

O meu entendimento é que a partir de janeiro de 2018, o setor privado tem de respeitar o que vem previsto no Código do Trabalho, mais especificamente, nos artigos 263º e 264º.

Li em algum artigo que agora nao me recordo qual, que a proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2018 contempla uma exceção feita no caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, que podem prever um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias, dependendo do acordo escrito entre as partes.

Segundo o artigo 260º da lei do Orçamento de Estado, a entrada em vigor é a 1 de Janeiro de 2018, o que significa que a medida aplicada para o fim dos duodécimos começa a ter efeito a partir desta data, a menos que se verifique novamente alguma alteração a esta proposta de lei.

Eventualmente se alguma profissão tiver convenção coletiva de trabalho que possa dizer o contrario... vai sobrepor-se ao CT.

A ver vamos.....hummmm...
Cumprimentos,
André Pereira