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Alteração regime IVA

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Iniciado por Nuno Oliveira, Novembro 21, 2018, 12:50:49 PM

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Nuno Oliveira

Boa tarde,
Quando um TI em regime simplificado e isento de IVA, por não faturar mais de 10.000€ anuais, opta, atráves de uma declaração de alteração da atividade, por ser enquadrado em regime de IVA, passando a liquidar e deduzir IVA, esta alteração tem efeitos a partir da data da apresentação da declaração? ou este tipo de enquadramento tem uma data especifica para ser apresentado.

Obrigado

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

De facto esta alteração tem efeitos a partir da sua apresentação, no entanto só pode ser entregue em Janeiro, conforme o artigo 55º do CIVA:

"2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.

4 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação."

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Nuno Oliveira

Obrigado pela resposta, mas penso que o cumprimento do prazo e correspondente apresentação em janeiro seja obrigatório ao cumprimento de prazos e produza efeitos a partir dessa data apenas quando foi exercido, no passado, o direito à opção, o que no caso concreto não ocorreu, foi atribuído automaticamente o regime de IVA, pelo que estou inclinado a deduzir que produza efeitos desde a data de apresentação. Alguém mais com uma opinião sobre esta matéria que possa ajudar?
Obrigado