Boa tarde,
De facto esta alteração tem efeitos a partir da sua apresentação, no entanto só pode ser entregue em Janeiro, conforme o artigo 55º do CIVA:
"2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.
4 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação."
CM