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Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA

8 Respostas    9.742 Visualizações

Iniciado por catialetras, Setembro 07, 2015, 09:22:57 PM

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catialetras

Boa Noite,
Poderiam-me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Um centro de estudos que lecciona apoio ao estudo e explicações, poderá estar abrangido pela isenção de IVA, de acordo com o artigo 9º?

Cumprimentos,
Cátia

Fernando Costa

Na minha opinião, não. Trata-se de uma ATIVIDADE não abrangida pelo artº 9º do CIVA. Só através do artº 53º do CIVA é que poderia conseguir a isenção, se não fôr pessoa coletiva, como é lógico.
Cprs
FC

ricardof.silva

Citação de: catialetras em Setembro 07, 2015, 09:22:57 PM
Boa Noite,
Poderiam-me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Um centro de estudos que lecciona apoio ao estudo e explicações, poderá estar abrangido pela isenção de IVA, de acordo com o artigo 9º?

Cumprimentos,
Cátia

Creio que não pode beneficiar de Isenção de IVA

Artigo 9.º do CIVA
n.º9  "...efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes." - Acredito que não se deve enquadrar em nenhuma situação.

Mesmo que o objecto fosse formaçao profissional n.º10 "... efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes." Certificado pela DGERT

n.º 11 "... a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior." Neste caso compreende a prestação de serviços directa do explicador a aluno sem a intervenção de uma entidade terceira.

Como não deve preencher os requisitos mencionados, na minha opinião não pode beneficiar deste regime de isenção de IVA.


claudia

Colegas,

Este link que o colega enviou esclarece todas as duvidas então.

- 8. Assim, a actividade de explicações desenvolvida pela consulente não tem
enquadramento na isenção prevista no n°11 do art° 9° do CIVA, constituindo
uma actividade tributada à taxa normal, nos termos da alínea c) do n°1 do
art° 18° do CIVA.


Citação de: RuiPaulo em Setembro 08, 2015, 05:13:34 PM
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/9E5C220B-A862-45D5-A099-8282D35F3BE9/0/Inf%201116.pdf
Cumprimentos!
Claudia Santos

catialetras

Obrigada pelas explicações!

Cumprimentos,
Cátia

Isabel Correia


Boa Noite,

Poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida relacionada com o tema:
Uma enfermeira abrangida pela isenção de IVA, enquadrada no regime de isenção do artigo 9º tem que enviar declaração periódica do IVA?

Cumprimentos,
Isabel




brisol82441

Citação de: Isabel Correia em Outubro 18, 2018, 10:35:48 PM
Boa Noite,

Poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida relacionada com o tema:
Uma enfermeira abrangida pela isenção de IVA, enquadrada no regime de isenção do artigo 9º tem que enviar declaração periódica do IVA?

Cumprimentos,
Isabel

Boa tarde, se está isenta pelo artigo 9º não tem de enviar a Declaração Periódica de IVA.

nuno50

Citação de: Isabel Correia em Outubro 18, 2018, 10:35:48 PM
Boa Noite,

Poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida relacionada com o tema:
Uma enfermeira abrangida pela isenção de IVA, enquadrada no regime de isenção do artigo 9º tem que enviar declaração periódica do IVA?

Cumprimentos,
Isabel

Claro que não. Se está isenta de IVA, não há declaração nenhuma de IVA para preencher.