Serviços de Construção Civil – Inversão do Sujeito Passivo

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Iniciado por MFP2003, Março 15, 2019, 06:52:56 PM

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MFP2003

Boa tarde,

Uma sociedade por quotas (CAE: 41200-Construção de Edifícios, Objecto Social: Construção Civil e Obras Publicas) cuja atividade será o fornecimento e montagem de Decks, sem Alvará de construção e clientes são sociedades que praticam operações que conferem direito a dedução.

A meu ver, aplica-se Inversão do Sujeito Passivo, pois faz entrega de bens, com montagem ou instalação, sendo que tais bens estão ligados materialmente ao bem imóvel com carácter de permanência.

A execução de tectos e pavimentos falsos, consta no Anexo I -Lista exemplificativa de serviços que se aplica a inversão do Ofício 30101.

A minha dúvida é que, estando estes trabalhos contemplados pela Portaria 19/2004 de 10 Janeiro (tectos e pavimentos falsos – Instalação sem qualificação específica), a sociedade precisa de ter Alvará para faturar com Inversão do Sujeito Passivo?



Se alguém me puder tirar esta dúvida agradecia imenso.

autoroad

Bom dia

Os requesitos para inversão têm que ver com legislação fiscal ou seja com o 30101 como bem disse. Então para haver inversão têm ambos de ser sujeitos passivos de iva e de o serviço ser de construção civil.