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Contratação de menor

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Iniciado por f_contabilidade, Maio 02, 2019, 02:33:00 PM

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f_contabilidade

Boa tarde colegas,

Tenho uma cliente que pretende contratar um menor de idade para colheita de produtos agrícolas com duração de 1 mês. Esse menor recebe uma pensão de alimentos do pai, há possibilidade de esta vir a ser retirada? Como é celebrado o contrato? Os pais é que deverão assinar?

Obrigado.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

O menor só pode ser contratado se tiver pelo menos 16 anos e a escolaridade obrigatória (ou estiver matriculado e a frequentar o ensino secundário).
O contrato é assinado pelo menor e apenas não é válido se houver oposição dos pais (art. 70º CT).
O menor apenas pode desempenhar trabalhos leves.
Se não tiver 16 anos ou não tiver a escolaridade obrigatória tem de haver autorização escrita dos seus representantes legais.
Aconselho a leitura detalhada dos artigos 66º a 83º do CT.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães