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Contabilidade e fiscalidade

DESPEDIMENTO

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Iniciado por VISEU 164, Outubro 03, 2019, 03:06:16 PM

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VISEU 164

Boa tarde,
Preciso da vossa ajuda, numa questão de resolução urgente.
Um cliente, pediu-me para fazer uma carta para despedir uma empregada, não invocando justa causa.
A empregada entrou com contrato a termo certo no dia 09 de novembro de 2017, com duração de 6 meses, terminando a 8 de maio de 2018. O contrato foi renovado automaticamente, sem qualquer comunicação, que eu tenha conhecimento. No contrato diz o seguinte "salvo se os outorgantes acordarem na renovação ao na prorrogação do contrato, sendo que este só poderá ser renovado no máximo duas vezes". Esta alínea chamou-me à atenção, desconhecia este contrato, uma vez que o antigo contabilista só me entregou a documentação em junho.
Quais os direitos que a empregada tem?
A entidade patronal é penalizada ao não invocar justa causa?

Obrigado
Fernando Ferreira

veraajsousa

Boa tarde,

Não havendo justa causa, tem de haver um motivo válido, porque obviamente a funcionária já se encontra efectiva.
Portanto, no limite só invocando extinção do posto de trabalho e acarretando as consequências desse tipo de decisão para a estrutura da empresa. Ou através de acordo com a trabalhadora.

Espero ter ajudado,
Vera
Vera

VISEU 164