Bom dia,
Pelo que explica foi vinculado à empresa no ano 2017, logo como o despedimento não ocorre no ano seguinte ao da admissão, tem direito a 22 dias de férias adquiridos em 01/01/2019 e aos proporcionais adquiridos de janeiro a julho de 2019 (14 dias), totalizando os 36 dias que refere.
Caso não goze todos os dias, o que não será de todo possível, a empresa deverá efetuar o pagamento dos dias não gozados.