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Notas de crédito

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Iniciado por CristianaSilva, Junho 17, 2019, 12:49:30 PM

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CristianaSilva

Boa tarde,

Agradecia a vossa ajuda no seguinte.
Temos um cliente em contencioso por falta de pagamento. Dado que não tem capacidade para liquidar a totalidade da dívida, foi acordado em tribunal recebermos uma parte da dívida e para o restante valor emitirmos notas de crédito (de forma a recuperarmos o IVA)
A minha dúvida é qual a descrição que devo mencionar nas notas de crédito?

Obrigada


jmoleano

Se é por acordo em tribunal podem fazer uma nota de crédito normal, bastando justificar o motivo corretamente.
por exemplo: Crédito referente às faturas x, y ,z de acordo com o acordão x/y.

kushinadaime

O documento de suporte é a documentação do processo. Nenhuma nota de crédito deve ser emitida pois a transacção comercial não foi alterada nem rectificada.
Caso pretenda deduzir o IVA podem-se que submeter esta documentação a um revisor de contas para que a certifique antes de deduzir o IVA.
No programa de facturação deve ser dada baixa usado um documento de próprio, não deverá ser emitida nota de crédito. Recibo pode ser usado como uma gambiarra nos programas que não são integrados on-line com a contabilidade (se forem integrados on-line com a contabilidade vai acabar com dinheiro a mais na caixa ou no banco).

Mais detalhes CIVA, essencialmente artigos 78 e seguintes, artigo 36.