O documento de suporte é a documentação do processo. Nenhuma nota de crédito deve ser emitida pois a transacção comercial não foi alterada nem rectificada.
Caso pretenda deduzir o IVA podem-se que submeter esta documentação a um revisor de contas para que a certifique antes de deduzir o IVA.
No programa de facturação deve ser dada baixa usado um documento de próprio, não deverá ser emitida nota de crédito. Recibo pode ser usado como uma gambiarra nos programas que não são integrados on-line com a contabilidade (se forem integrados on-line com a contabilidade vai acabar com dinheiro a mais na caixa ou no banco).
Mais detalhes CIVA, essencialmente artigos 78 e seguintes, artigo 36.