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Q 03

38 Respostas    20.273 Visualizações

Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 11:26:19 AM

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Pedrocst

A minha resposta foi: de imediato.

O exemplo prático que eu te dei é veridico e esteve na génese da existência da tradição, podes confirmar isso com fiscalistas mais experientes. Não tenho dúvidas no que se refere a esta questão. Em relação ao facto do IMT incidir sobre o valor do sinal, tb já te demonstrei acima que isso não é verdade.

Isaura Sobral

#31
Citação de: Pedrocst em Outubro 21, 2011, 12:42:42 PM
O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol

daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.

O IMT pode ser pago sobre o sinal no caso de cláusula de cedência de posição no contrato. Nessa situação é sempre pago sobre o valor do sinal. Já o indivuduo que ficar com a cedência pagará o IMT na totalidade.

Relativamente ao exame leiam, por favor, o n.º 5 do artigo 36 do CIMT.

Isaura

MAZOTOC

Cara Isaura, tb sou da mesma opinião, já agora, qual foi a sua opção no exame?
Obrigado

O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol

daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.


O IMT pode ser pago sobre o sinal no caso de cláusula de cedência de posição no contrato. Nessa situação é sempre pago sobre o valor do sinal. Já o indivuduo que ficar com a cedência pagará o IMT na totalidade.

Relativamente ao exame leiam, por favor, o n.º 5 do artigo 65 do CIMT.

Isaura

Isaura Sobral

Citação de: MAZOTOC em Outubro 21, 2011, 03:23:38 PM
Cara Isaura, tb sou da mesma opinião, já agora, qual foi a sua opção no exame?
Obrigado

A minha resposta pouco importa, porque até pode estar mal.
Eu gostava que, em conjunto, chegassemos a um consenso. Para isso gostava de ver comentários ao artigo 36:

5 - O imposto deve ser pago no prazo de 30 dias a contar, da notificação nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 31.º, do trânsito em julgado da sentença no caso do artigo 24.º, e da data do contrato, se o adquirente já estiver usufruindo os bens, ou da data da tradição, nas promessas de aquisição e alienação ou troca.

Relativamente ao sinal, que acima referi, não se aplica ao exame. Apenas teve como objectivo, explicar que há situações que o IMT incide sobre o valor do sinal. Mas não é o caso do exame.

Isaura


MAZOTOC


Cara colega, penso que este prazo aplica-se apenas nos casos de existir dolo em relação ao estado.


Nercio

Esta era uma das perguntas que respondi com alguma certeza, a qual chego aqui e vejo que já houve pessoas a dar 3 hipoteses de resposta diferente. Respondi, "Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda..."

bee_57

A minha resposta foi:

Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda, dado que até lá não é proprietária do imóvel.


Marcio Soares

Boa Noite


Respondi a alinea a) e está incorrecta

Cumprimentos

Márcio Soares

EOST

pk considera estar incorrecta ??



Citação de: Marcio Soares em Outubro 25, 2011, 10:34:58 PM
Boa Noite


Respondi a alinea a) e está incorrecta

Cumprimentos

Márcio Soares