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Suspensão do Contrato trabalhador por parte do empregador

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Iniciado por nunofreitas, Março 23, 2020, 06:35:25 PM

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nunofreitas

Boa tarde Colegas,

Hoje um cliente pediu-me para suspender o contrato de trabalho de uma colaboradora, pois ela está com receio de ser infectada pelo vírus.
As minhas dúvidas são as seguintes:
1) Ela tem direito a receber uma contribuição mínima 2/3 da retribuição mensal bruta ou pelo pela retribuição mínima mensal (438€), correcto?
2) Ao enviar DRI é sobre um desses valores, certo?;
3) E se a colaboradora recusar-se a trabalhar? O empregador pode despedir por justa causa, correcto?

Desde já agradeço a vossa colaboração.

Abraço.