Boa tarde Colegas,
Hoje um cliente pediu-me para suspender o contrato de trabalho de uma colaboradora, pois ela está com receio de ser infectada pelo vírus.
As minhas dúvidas são as seguintes:
1) Ela tem direito a receber uma contribuição mínima 2/3 da retribuição mensal bruta ou pelo pela retribuição mínima mensal (438€), correcto?
2) Ao enviar DRI é sobre um desses valores, certo?;
3) E se a colaboradora recusar-se a trabalhar? O empregador pode despedir por justa causa, correcto?
Desde já agradeço a vossa colaboração.
Abraço.