Efectivamente, até ao final de 2010 tem direito a 18 dias de férias. As restantes passam para 2011. A situação de se vencerem os 22 dias de férias em 2011, depende do contrato cessar ou não em 2011.
Cessando o contrato de trabalho no ano civil subsequente ao da admissão o direito a férias é proporcional à duração do contrato, considerando o periodo anual de férias de 22 dias.
Assim se não houver nova renovação terá direito ao total de 22 dias de férias e não 24. É nesse sentido que a sua chefe tem razão quando fala em 10 dias de férias.
Se o contrato não cessar vai ter direito a 18 dias em 2010 e 22 em 2011.
Cumpts,
IS