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Contabilização dos valores pagos pela Segurança Social - Covid-19

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Iniciado por cams81, Abril 29, 2020, 02:34:02 PM

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cams81

Boa tarde,
Gostava de saber como contabilizar os valores que a Segurança Social está a devolver às entidades empregadoras pelo pagamento da parte proporcional dos vencimentos, que cabia à Segurança Social no âmbito das medidas de apoio à família, e que foram as entidades empregadoras a pagar na totalidade.

Desde já Obrigada

kiko


JoaoA

Boa tarde,

Também estou com essa dúvida, mas na minha opinião a parte do vencimento que é reembolsável pela SS é lançada numa conta 27.... e aquando da transferência da SS essa conta fica saldada, pois esse valor não é custo para a entidade.
A minha dúvida é se esses valores que são reembolsáveis pela SS não terão que estar evidenciados como rendimento, numa conta 78 por exemplo. Vamos ficar a aguardar por esclarecimentos.

Bom trabalho,
João

cams81

Boa tarde colegas. Estive a assistir à reunião livre da OCC do dia 29 de Abril de 2020 e o que a Ordem está a divulgar como contabilização tanto para os valores recebidos pelo Apoio à Familia como para o Lay-off é o seguinte:

- no momento de reconhecimento inicial

débito da 278x - seg social
crédito da 75x - subsidios à exploração

- no momento do recebimento

débito da 12 - depósitos à ordem
crédito da 278x - seg social

Espero ter ajudado.