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Indemnização por incumprimento do período de pré-aviso

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Iniciado por joao_dinis, Maio 14, 2021, 03:08:50 PM

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joao_dinis

Exmos.,

Recentemente um ex-colaborador da empresa entregou uma carta de demissão, abdicando do período de pré-aviso ( 30 dias ) ao qual estava obrigado.
Foi emitido o respetivo recibo, o qual, por instruções da advogada da empresa, não incluiu o valor da indemnização a ser paga ao colaborador, sendo posteriormente emitido um recibo à parte apenas com o valor da indemnização.

Neste momento, o colaborador alega que o valor da indemnização deveria ser incluído no recibo e que a contabilidade está a fazer mal as contas.
( Se incluir o valor da indemnização no recibo, baixará a base e por conseguinte a taxa de IRS e o valor sujeito, logo o colaborador terá um valor a receber além daquele que está no recibo que foi emitido ).

A minha questão é:
- O procedimento mais correto ( dado tratar-se da uma indemnização ) é esta ser tratada de forma "extra" recibo de encerramento de contas, incidindo desta forma sobre o montante líquido?
- Ou deverá ser incluído no próprio recibo e assim baixar a base tributável e o imposto sujeito a retenção?

Grato pela ajuda.

Cumprimentos,

CarlosMar

Bom dia,

Um pouco estranho, se entregou a carta de demissão não tem direito a indemnização...mas por mim deveria ser incluido tudo no mesmo recibo mas com o item à parte. Indeminização... x desconto x valor.

joao_dinis

Peço desculpa, exprimi-me mal... quando referi indemnização é a parte que o colaborador tem de pagar à entidade patronal por não respeitar o período de pré-aviso.
"Indemnização por não cumprimento do prazo de pré-aviso".

HR

O valor a descontar é um 'acerto' financeiro e nada vai intervir nas taxas de impostos.

Ou seja se o rapaz tem a receber 1000 eur, p ex, e a remuneração base são 700, só irá receber 300 eur.
Desconta se o valor da remuneração base proporcional aos dias que não cumpriu de aviso prévio.