Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Alteraçao Horário de Trabalho Entidade Empregadora

2 Respostas    3.971 Visualizações

Iniciado por Alebana, Janeiro 02, 2022, 05:43:53 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Alebana

Boa tarde e Bom Ano para todos,

Preciso de ajuda nos esclarecimentos para o assunto abaixo indicado:

A Entidade Patronal fez um contrato de trabalho com um trabalhador, onde se encontra no contrato 39 horas semanais (trabalho administrativo sector automóvel). No entanto, este trabalhador encontra-se a fazer 40 horas semanais num horário das 09:00h - 13:00h e 14:30 - 18:30h, sem picagem de ponto, onde a única forma de provar é através de camaras que existem no exterior do estabelecimento.

No ano de 2020, chamou os 3 trabalhadores que estavam a efetuar este horário (09:00h - 13:00h e 14:30 - 18:30h) e quis alterar a saída para as 19:00h, com uma contrapartida monetária de 25 €. Os 2 trabalhadores nao aceitaram. Informo que os restantes colaboradores efetuam o horário 09:00h - 13:00h e 14:30 - 18:30h.

Em 31 de Dezembro 2021, a Entidade Patronal chamou 1 dos trabalhadores para pressionar na aceitaçao do horário das 19:00h, ao que o trabalhador disse que nao. Imediatamente a Entidade Patronal ameaçou e disse que iria descontar um prémio mensal que está anexado à faturaçao da empresa e que este trabalhador recebe como os restantes colegas.

Dúvidas:

1) Deverá o trabalhador aguardar até ao final do mes de Janeiro e verificar se houve esse desconto e actuar junto do ACT, já que está a ser ameaçado? Ou a Entidade Patronal pode fazer o desconto deste prémio, para metade do valor, visto que nao falou em baixar o vencimento?
A Entidade Patronal pode fazer este tipo de ameaça?

2) Deverá o trabalhador continuar nestas condiçoes, visto que está a ser coagido, e nao participar ao ACT, ou deverá faze-lo?

3) A Entidade Patronal pode alterar o horário, sem acordo? Relativamente às picagens de ponto, é legal, nao as haver?

4) A Entidade Patronal pode propor um valor de 25,00 €/mensais? O trabalhador verificou que o valor hora é bastante superior, e estando a efetuar horas para além do horário de trabalho, a entidade patronal está a explorar e a pagar abaixo do que deveria ser legal

5) O trabalhador tem nitida noçao que se aceitar esta situaçao, irá ser efetuada uma adenda ao contrato anterior e assim perder os 8 anos e tal das horas que se encontram a mais efetuadas pelo trabalhador (39 horas/semanais em contrato e as 40 horas/semanais que efetua), caso isto parta para uma situaçao de litígio. Qual a v/opiniao?

Aguardo pelo v/feedback e ajuda por favor, Bem hajam a todos e Bom Ano :)

DanielaAlmeida09

Bom dia e bom ano,

No que diz respeito ao trabalhador ter contrato de 39h e fazer 40h a meu ver a entidade patronal pode alegar que o trabalhador faz mais uma hora porque quer e que ninguém o obrigou a isso. Há alguma testemunha que comprove que o trabalhador faz 40h por imposição da EP?

Quanto ao prémio mensal como é calculado ? Está estipulado uma % fixa sobre as vendas? O mesmo é mencionado no contrato de trabalho? Se está, a EP não pode reduzir o prémio sem justificação aparente. Duvido que a EP fosse justificar esta redução perante a ACT p.ex devido ao facto do trabalhador não ter aceite trabalhar mais horas.

Em todo o caso acho que o trabalhador não se devia sujeitar as estas condições e devia lutar pelos seus direitos. Portanto sim, acho que se o trabalhador deveria atuar junto da ACT caso veja que as ameaças da EP estão a ser postas em prática.


Esta é apenas a minha opinião baseada nas minhas experiências laborais, sendo que não sou advogada não consigo ajudar de forma legal :)


Cumprimentos,


Alebana

Boa noite, Cara DanielaAlmeida09,

"No que diz respeito ao trabalhador ter contrato de 39h e fazer 40h a meu ver a entidade patronal pode alegar que o trabalhador faz mais uma hora porque quer e que ninguém o obrigou a isso. Há alguma testemunha que comprove que o trabalhador faz 40h por imposição da EP? "
Resposta: Foi imposição da EP, a funcionária tem um contrato desde 2013 e a EP disse que saía às 18:30h; Neste caso é mais 00:30h por dia; A única testemunha é num ano ter havido cartão de ponto e a funcionária guardou alguns meses desses registos que nunca foram dados aos trabalhadores;


"Quanto ao prémio mensal como é calculado ? Está estipulado uma % fixa sobre as vendas? O mesmo é mencionado no contrato de trabalho? Se está, a EP não pode reduzir o prémio sem justificação aparente. Duvido que a EP fosse justificar esta redução perante a ACT p.ex devido ao facto do trabalhador não ter aceite trabalhar mais horas."
Resposta: O prémio é estipulado pela EP no início de cada ano, numa reunião onde é exposto e não se encontra em nenhuma cláusula do contrato, assim como nas férias também não é pago;


Em todo o caso acho que o trabalhador não se devia sujeitar as estas condições e devia lutar pelos seus direitos. Portanto sim, acho que se o trabalhador deveria atuar junto da ACT caso veja que as ameaças da EP estão a ser postas em prática.
Resposta: Agradeço desde já a opinião, sendo que não sei se a funcionária ganharia nestes casos, caso denuncie ao ACT;

Votos de boa semana e Bom Ano,