collapse

Pesquisa



Comunicação de inexistência de faturação

  • 3 Respostas
  • 2696 Visualizações
*

Offline hugo.mrqs

  • **
  • 31
  • 3
  • Sexo: Masculino
Comunicação de inexistência de faturação
« em: Setembro 14, 2023, 02:16:07 pm »
Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
Cumprimentos,
Hugo Marques

*

Online Contabilistas.net

  • *****
  • 6260
  • 1029
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #1 em: Setembro 18, 2023, 03:59:39 pm »
Boa tarde,


Nunca tive uma situação dessas, mas presumo que deve submeter o ficheiro normalmente, essa informação irá sobrepor-se à inicialmente transmitida. Contudo e para não existirem falhas, recomendo que coloque a questão directamente no portal da AT no e-balcão, e depois deixe aqui a forma recomendada por eles (se puder).






Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline hugo.mrqs

  • **
  • 31
  • 3
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #2 em: Outubro 03, 2023, 10:03:41 pm »
Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos,
Hugo Marques

*

Online Contabilistas.net

  • *****
  • 6260
  • 1029
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #3 em: Outubro 04, 2023, 11:47:58 am »
Bom dia,


Obrigado pelo retorno.


Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3117 Visualizações
Última mensagem Outubro 02, 2014, 12:00:54 pm
por fcristina1
1 Respostas
3061 Visualizações
Última mensagem Dezembro 01, 2014, 12:04:18 pm
por almeida santos
3 Respostas
6300 Visualizações
Última mensagem Dezembro 29, 2017, 09:10:25 pm
por kushinadaime
2 Respostas
29927 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2018, 05:44:41 pm
por debsousa
1 Respostas
3631 Visualizações
Última mensagem Agosto 02, 2019, 02:21:33 pm
por f_contabilidade

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Deprecições por manuela.alg
[Março 16, 2026, 05:25:22 pm]


Re: Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:17:01 pm]


Re: Penhora de vencimento pela Segurança Social por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:12:55 pm]


Re: Mapa 32 por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:09:02 pm]


Re: Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:06:45 pm]


Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Março 15, 2026, 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 [17] 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.