Direitos do Trabalhador na Cessação de Contrato - URGENTE

1 Respostas    4.722 Visualizações

Iniciado por Flávia Teixeira, Julho 28, 2022, 05:58:02 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Flávia Teixeira

Boa tarde,
Tenho um caso no qual tenho dúvidas e pedia a vossa ajuda:
Uma funcionária entrou de baixa por gravidez de risco a 29/12/2021 (na última semana de dezembro estava a gozar os dias de férias que restavam de 2021, pelo que ficou com 3 dias de férias por gozar). O bebé nasceu a 18/02/2022 e ficou em Licença de Maternidade até dia 17/07/2022. Deveria ter regressado ao trabalho no dia 18/07/2022 mas fez cessar o contrato por iniciativa própria pois irá trabalhar para outra empresa.
No ano de 2022 não trabalhou nenhum dia, mas diz ter direito aos proporcionais deste ano.

Qual a vossa opinião?
Obrigada.

LetíciaRafaela

Boa noite!

Tenho uma situação igual. Qual o procedimento que adotou na altura?