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Trabalhador temporario

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Iniciado por JoaoRodrigues, Novembro 28, 2011, 09:21:02 AM

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JoaoRodrigues

Bom dia,

No caso de trabalhadores a tempo parcial (10h/mês e 32h/mês), estes têm direito a subsidio de natal??? se sim como se calcula a taxa extra??.

Agradeço esclarecimento!!
Obrigado,
João

Isaura Sobral

Olá,

O trabalhador tem sempre direito ao subsidio de Natal em proporção do tempo de trabalho prestado.
O cálculo do subsidio e da taxa extraodinária é feito de forma normal, tendo em conta o salário que aufere.

Pelo n.º de horas que mencionou, parece-me que não deve estar sujeito à taxa extraordinária, mas depende do ordenado.

Cumpts,
IS